067103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067103
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Paternidade biologica, Causa de pedir, Ma fe
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004422
Nr Documento: SJ197804260671031
Referência Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG291
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a435ceacd5a64d0802568fc003980a5
Sumário
I - Nas acções oficiosas de paternidade ilegitima a causa de pedir e apenas a paternidade biologica, a qual resulta do acto gerador da gravidez: as relações sexuais de copula entre a mãe do autor e o pretenso pai no periodo legal da concepção. II - Assim, a sua procedencia depende tão-somente da prova dos factos que legitimam um juizo de certeza no sentido de que existe uma relação de paternidade biologica entre o investigado e o pretenso filho. III - Litiga de ma fe quem deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignora, necessariamente com o fim de entorpecer a acção da justiça.