028638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028638
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Licença de construção, Regulamento de autarquia local, Inconstitucionalidade, Distancia entre fachadas
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 242 da Constituição, as autarquias locais dispõem de poderes regulamentares nos limites impostos por lei. II - Não padece de vicio de inconstitucionalidade a Postura Municipal que, no licenciamento de construção, impõe a distancia de tres metros relativamente a divisoria do predio vizinho.