028638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 028638
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Licença de construção, Regulamento de autarquia local, Inconstitucionalidade, Distancia entre fachadas
Recorrente: Silva , Amadeu
Recorridos: Cm de Vila Nova de Famalicão e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00029435
Nr Documento: SA119901213028638
Data de Entrada: 18/09/1990
Áreas Temáticas: DIR URB.; DIR CONST. DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5307cdfca8bc3302802568fc0037dbeb
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 242 da Constituição, as autarquias locais dispõem de poderes regulamentares nos limites impostos por lei. II - Não padece de vicio de inconstitucionalidade a Postura Municipal que, no licenciamento de construção, impõe a distancia de tres metros relativamente a divisoria do predio vizinho.