9110903 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9110903
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Audiencia de julgamento, Defensor, Falta, Nulidade absoluta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003005
Nr Documento: RP199203189110903
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fc0e2c791e137e738025686b0066234a
Sumário
I - Havendo lugar a aplicação de inibição da faculdade de conduzir, considerada como medida de segurança, a assistencia de defensor ao arguido torna-se obrigatoria - art. 9 n. 2 do Dec. Lei n. 17/91 de 10 de Janeiro - e o facto de o arguido em audiencia de julgamento ter prescindido da assistencia de defensor não afasta a aplicação da referida norma, por esta ser de interesse e ordem publica. II - Efectuado o julgamento sem a nomeação de defensor, verifica-se a pratica duma nulidade insanavel que implica a invalidade dos actos praticados no julgamento, bem como da sentença.