0064675 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0064675
ACORDAO
Descritores: Acusação, Requisitos, Tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011867
Nr Documento: RL199403080064675
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c2adccdf5e3bd794802568030001c25d
Sumário
I - A acusação será manifestamente infundada, quando resultar que ela está desprovida de fundamento, isto é, quando claramente a mesma constitua flagrante injustiça e violência. II - Não é, assim, infundada a acusação apesar de não conter indicação precisa do lugar e tempo em que os factos ocorreram, quando, por circunstâncias inultrapassáveis, não seja possível precisar aqueles requisitos.