002522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 002522
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Determinação da materia colectavel, Notificação, Conhecimento da fundamentação do acto, Reclamação
Recorrente: Guerra , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005743
Nr Documento: SA219860514002522
Data de Entrada: 06/05/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bbea7b30a90d2bd802568fc00384c75
Sumário
A notificação da fixação da materia colectavel não tem de conter os seus fundamentos. O chefe da repartição a quem e dirigida a reclamação, no caso de entender que a mesma não merece provimento, nada tem a decidir.