021841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021841
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Impugnação judicial, Suspensão da liquidação, Imposto parcelar, Contribuição industrial, Anulação oficiosa de imposto, Erro na determinação da matéria colectável
Recorrente: Madeira , Raimundo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049139
Nr Documento: SA219980311021841
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a669351490232bce802568fc0039cbe9
Sumário
A impugnação judicial do acto de liquidação de imposto complementar não poderá ter por fundamento o erro na determinação da matéria colectável da contribuição industrial (art. 58, § único Código de Imposto Complementar).