Descritores:Imposto complementar, Impugnação judicial, Suspensão da liquidação, Imposto parcelar, Contribuição industrial, Anulação oficiosa de imposto, Erro na determinação da matéria colectável
Sumário
A impugnação judicial do acto de liquidação de imposto complementar não poderá ter por fundamento o erro na determinação da matéria colectável da contribuição industrial (art. 58, § único Código de Imposto Complementar).
021841
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A impugnação judicial do acto de liquidação de imposto complementar não poderá ter por fundamento o erro na determinação da matéria colectável da contribuição industrial (art. 58, § único Código de Imposto Complementar).