021841 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021841
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Impugnação judicial, Suspensão da liquidação, Imposto parcelar, Contribuição industrial, Anulação oficiosa de imposto, Erro na determinação da matéria colectável
Sumário
A impugnação judicial do acto de liquidação de imposto complementar não poderá ter por fundamento o erro na determinação da matéria colectável da contribuição industrial (art. 58, § único Código de Imposto Complementar).