003203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 003203
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Amnistia, Prazo, Cumprimento de obrigação fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Uniagri-união de Coop Agricolas do Nordeste Portugues Scrl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00003720
Nr Documento: SA219850724003203
Data de Entrada: 01/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66b45589daa7304a802568fc00382fad
Sumário
Pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, basta o pagamento do imposto no prazo de 90 dias, a contar da notificação, para considerar amnistiada a infracção.