9510014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9510014
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Causalidade, Transgressão, Sinais de trânsito, Culpa exclusiva, Cálculo da indemnização, Danos morais
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015431
Nr Documento: RP199511279510014
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf1f92c6037b77aa8025686b0066c1b8
Sumário
I - O sinal de STOP é de prescrição absoluta e obriga o condutor defrontado a parar antes do cruzamento ou entroncamento e a ceder passagem aos veículos que transitem na via onde vai entrar. II - A velocidade excessiva de um veículo que, em entroncamento ou cruzamento, tem prioridade sobre outro cujo condutor desobedece ao sinal de STOP, não é transgressão causal do embate entre ambos. III - O montante dos danos não patrimoniais deve ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em conta o grau de culpa do agente a situação económica deste e do lesado, e as demais circunstâncias do caso.