004327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004327
ACORDAO
Descritores: Mercadoria apreendida, Prova da origem de mercadoria, Mercadoria de origem estrangeira
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019433
Nr Documento: SA419670201004327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e1d39c34679e6ed802568fc00374d98
Sumário
Comete a transgressão do artigo 195 do Regulamento das Alfandegas o passageiro a quem são apreendidos, cerca de dois meses apos a sua passagem pela fronteira e estancia fiscal competente, 17 Kg de caramelos e uvas-passas, não se demonstrando que tivesse feito a competente declaração e aproveitado de circunstancias de facilidades concedidas no atravessamento da fronteira.