041620 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 041620
ACORDAO
Descritores: Corrupção activa, Corrupção passiva para acto ilicito, Suspensão da execução da pena, Comunicação da condenação, Comissão recenseadora
Sumário
I - Não e de suspender a execução da pena, nos termos do artigo 48 n. 1 do Codigo Penal, quando não exista forte esperança de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para afastar o agente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime. II - Não e de fazer comunição pura e simples da condenação por infracção penal a Comissão de Recenseamento Eleitoral, por não haver norma que determine como efeito necessario a perda de direitos civis, profissionais ou politicos (artigo 30 ns. 4 e 5 da Const. e artigos 65 e 69 n. 2 do Codigo Penal).
Texto
N