003466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003466
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributaria, Grau de jurisdição, Materia de direito, Interpretação da lei, Imposto complementar
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Melo , Jorge
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00011519
Nr Documento: SA219870318003466
Data de Entrada: 27/09/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3216a8b445e810c4802568fc0036e5c4
Sumário
E proferido em 2 grau de jurisdição - e por isso admite recurso para o pleno da Secção - o acordão que, nos termos da alinea b) do artigo 32 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), conheceu do recurso interposto de uma decisão da 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito.