0232725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0232725
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Acção de anulação, Deliberação, Assembleia de condóminos, Falta, Legitimidade passiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00035483
Nr Documento: RP200301090232725
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2a1ed5d94340678380256ce2002dca33
Sumário
I - Há ilegitimidade passiva na acção de anulação, de deliberação tomada na assembleia de condóminos, movida contra quem não era proprietário de fracção autónoma no condomínio, embora tenha participado nessa assembleia. II - E se nessa acção há deliberações anuladas cujo efeito útil normal se iria projectar no âmbito de todos os condóminos, a ocorrência de um litisconsórcio necessário passivo implica também a absolvição da instância por ilegitimidade passiva quando não forem accionados todos os proprietários de fracções autónomas.