I- O Autor foi admitido para trabalhar sob autoridade e direcção da Ré, em 16-6-1987, com a categoria profissional de Inspector de Vendas e para executar as respectivas funções - mas foi, nesse momento, alertado para o facto de nessa categoria também caberem funções de Vendedor.
II- Quando o Autor entrou para a Ré, estava em fase de instalação a "Divisão Bulgani", onde ele foi integrado.
Tratava-se de um Departamento cuja finalidade era a comercialização de produtos químicos de tratamento e manutenção industrial.
III- O Autor foi admitido com uma categoria superior à de Vendedor, como valorização especial da sua remuneração e situação profissional, tendo-lhe sido proporcionada, no âmbito da sua formação, uma estadia de 10 dias, em Espanha, na empresa "Smith e Morris", na Galiza, em Junho de 1987.
IV- À medida que a "Divisão Bulgani" se instalasse, iriam aumentando as suas funções de Inspecção e diminuindo, naturalmente, o tempo que dedicava às funções de Vendedor.
V- Apesar de algumas diligências por si encetadas, junto dos seus superiores hierárquicos, Manuel Lopes e Manuel Grilo, no sentido de ser investido no exercício das funções de Inspector de Vendas, e como, em 31-1-1989, ainda não estivesse a executar tais tarefas, o Autor remeteu à Ré uma carta, rescindindo o seu contrato de trabalho, com efeitos a partir de 1-6-1989.
VI- Em certo passo dessa carta, o Autor afirmou: "Quero frisar a forma desumana, hipócrita e inqualificável como fui tratado pelos srs. (Exmos. Srs.) Manuel Lopes e Manuel Grilo."
VII- Esta carta, dadas as expressões usadas pelo Autor
- que foram consideradas injuriosas e ofensivas da honra e da consideração devida aos seus superiores hierárquicos - originou a instauração de um processo disciplinar que, com respeito por todos os trâmites legais, culminou com o despedimento do Autor.
VIII- O Autor - que até tinha motivos para se despedir, invocando justa causa, uma vez que a Ré nunca chegou a investi-lo, verdadeiramente, no exercício efectivo das funções para as quais o tinha contratado - optou por se despedir com aviso prévio, mas, ao fazê-lo, usando as afirmações e frases que utilizou, violou manifestamente o dever de tratar com respeito (e urbanidade) os seus superiores hierárquicos, tornando, com esse comportamento grave e culposo, prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho, e foi despedido com justa causa.