034451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 034451
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Disponibilidade, Inconstitucionalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039082
Nr Documento: SA119940414034451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2af057a0c8530165802568fc003976c9
Sumário
A exigência de declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico (art. 18, n. 1, alínea d), da Lei n. 7/92, da Lei n. 7/92, de 12.5) não é inconstitucional, pois, face à Constituição, e por imperioso respeito do princípio da igualdade dos deveres dos cidadãos face ao Estado, o direito à objecção de consciência é indissociável do cumprimento do serviço cívico de penosidade equivalente; isto é, a Constituição não reconhece o direito de objecção de consciência ao serviço militar e ao serviço cívico.