007877 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007877
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Transgressão, Licenciamento industrial, Boletim de registo do trabalho nacional
Recorrente: Oliveira , Abilio
Recorridos: Se da Industria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1968/08/11.
Nr Convencional: JSTA00017968
Nr Documento: SA119691017007877
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50adb8a5a92717e4802568fc003939e9
Sumário
I - Constitui infracção punida nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, o fabrico de um produto que, embora sob a designação de "fixador de caiação", a respectiva análise classifica como "tinta de água", o que, portanto, constitui indústria sujeita a condicionamento. II - O boletim de registo do trabalho nacional, emitido ao abrigo do Decreto n. 7989, de 25 de Janeiro de 1922, tem uma finalidade meramente estatística, sem qualquer relevância do ponto de vista do licenciamento da respectiva indústria.