0049831 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0049831
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Responsabilidade pelo risco, Limite da indemnização, Mora, Condenação, Solidariedade, Recurso
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010613
Nr Documento: RL199112170049831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/890936465a11e72b8025680300019bbc
Sumário
O limite de 200 contos para a indemnização por acidente de viação, em que se não provou a culpa do responsável demandado, era de 200 contos, segundo a primitiva redacção do n. 1 do artigo 508 do Código Cívil. Tal limite não abrangia os danos derivados da mora, da qual não estão isentos os que respondem apenas até determinado montante. No caso de condenação solidária de dois, ou mais réus, o recurso interposto po um ou alguns aproveita aos restantes.