004833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004833
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Oficial do exercito, Casamento, Materia disciplinar
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo, depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, e incompetente para julgar questões disciplinares relativas a oficiais do Exercito. II - Reveste o caracter de questão disciplinar a de saber se determinado oficial estava ou não sujeito as sanções estabelecidas para os oficiais que contraem casamento sem licença.