0006165 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gaspar de Almeida
Processo: 0006165
ACORDAO
Descritores: Perda de coisa relacionada com o crime, Perda a favor do estado, Inquérito judicial, Arquivamento dos autos, Objecto, Apreensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00048371
Nr Documento: RL200303180006165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/341678c0897f898080256d100051701a
Sumário
É correcta a declaração de perda a favor do Estado da quantia, superior a 313 mil contos, apreendida - no decurso de inquérito, que veio a ser arquivado - em um saco, contendo vestígios de cocaína, já que actualmente a perda dos objectos não pressupõe necessariamente a culpa, assumindo-se como medida autónoma essencialmente preventiva.