0049801 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0049801
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Poderes da relação, Valor probatorio, Alteração, Divorcio, Conjuge culpado
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000469
Nr Documento: RP199201210049801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7cf7fc37ce33c0c08025680300005b7d
Sumário
I - Não e possivel alterar a resposta a um quesito, se não constarem do processo todos os elementos que serviram de base a sua resposta. II - Quando o divorcio tem como fundamento a separação de facto por seis anos consecutivos, o Juiz so declara a culpa dos conjuges quando a haja.