I- A "circular informativa" que, no Hospital Conde de Ferreira estabelece regras de substituição de elementos que faltem ao serviço e disciplina as trocas de serviço e regras de reformulação das escalas de serviço do pessoal de enfermagem daí decorrentes, é mero regulamento interno que não altera os horários diários de trabalho urgente no Hospital e portanto não viola o art. 4 n. 1 do DL n. 62/79, de 30 de Março, pois esta norma determina competir aos orgãos de gestão hospitalar, ouvidos os respectivos orgãos de direcção, estabelecer os horários diários de trabalho.
II- Tendo a recorrente alegado que por motivo dos direitos laborais que lhe assistem como trabalhador-estudante não teve conhecimento da nova escala de serviço e portanto não podia ter comparecido no seu turno e tendo-se provado que de facto a sua presença não era obrigatória nesse turno por a requerente não ter tido dele conhecimento, deve considerar-se justificada a falta, ainda que por motivos não totalmente coincidentes com os invocados pela recorrente.