024781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 024781
ACORDAO
Descritores: Plano de urbanização, Estudo tecnico, Contrato civil, Competencia dos tribunais administrativos, Incompetencia em razão da materia
Sumário
I - Não constitui fim de imediata utilidade publica a elaboração de um estudo de um plano de urbanização para certa zona, a que uma cooperativa se obrigou para com uma camara, atraves de contrato. II - Por tal motivo, e porque esse estudo, de natureza tecnica, se realizou sem subordinação aos orgãos do municipio, tem o referido contrato natureza civil e não administrativa, pelo que e o tribunal administrativo incompetente em razão da materia para conhecer da acção*.