001534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001534
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Processo de transgressão, Recurso para o tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos, Alçada, Pluralidade de infracções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ribeiro , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009548
Nr Documento: SA219800423001534
Data de Entrada: 08/02/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99e5e9929d9eb752802568fc0037b2db
Sumário
Não ha que tomar conhecimento do recurso por a ele não haver lugar se da pluralidade de infracções imputadas ao arguido e constantes de um so auto de noticia, nenhuma e punivel com multa superior ao valor da alçada do Tribunal de 2 Instancia.*