026487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026487
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Notificação do acto confirmado, Notificação do acto administrativo, Recurso contencioso
Sumário
O recurso contencioso não pode ser rejeitado com fundamento no caracter meramente confirmativo do acto recorrido se a notificação do acto anterior (o confirmado) não tiver obedecido aos requisitos indicados no artigo 30 da L.P.T.A.