015568 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015568
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Lucro tributavel, Contribuição industrial, Beneficios fiscais
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019643
Nr Documento: SA219670524015568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efdafcd36e506a60802568fc00375089
Sumário
Por força do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, o rendimento tributavel referido nos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, tem de ser considerado, de acordo com a regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, conforme o disposto no Codigo da Contribuição Industrial.