0079155 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0079155
ACORDAO
Descritores: Crime contra a autoridade pública, Competência material, Tribunal singular, Tribunal colectivo
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002659
Nr Documento: RL199503280079155
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b77c8e2842c02aa18025680300041aa4
Sumário
Nos termos do art. 16, n. 2, alínea a), do CPP de 1987, compete ao tribunal singular, julgar os processos por crimes contra a autoridade pública, independentemente da moldura penal correspondente ao crime cometido.