022825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022825
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição á execução, Finanças locais, Reclamação necessária, Processo gracioso
Sumário
I - O artigo 22, 2, da Lei n. 1/87, de 6/1, não contempla o processo de oposição à execução fiscal de receita publica municipal. II - Como assim, não tem ele de ser precedido de processo gracioso necessário.