Descritores:Execução fiscal, Oposição á execução, Finanças locais, Reclamação necessária, Processo gracioso
Sumário
I - O artigo 22, 2, da Lei n. 1/87, de 6/1, não contempla o processo de oposição à execução fiscal de receita publica municipal. II - Como assim, não tem ele de ser precedido de processo gracioso necessário.
022825
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O artigo 22, 2, da Lei n. 1/87, de 6/1, não contempla o processo de oposição à execução fiscal de receita publica municipal.
II- Como assim, não tem ele de ser precedido de processo gracioso necessário.
Referências Legais
Legislação Nacional
L 1/87 DE 1987/01/06 NA REDACÇÃO DO DL 470-B/88 DE 1988/12/09 ART22 N2.
CPTRIB91 ART285 ART289 ART290.
Jurisprudência Nacional
AC STA PROC13830 DE 1992/02/19.
AC STA PROC13782 DE 1992/03/04.
AC STA PROC13818 DE 1992/03/04.
AC STA PROC13862 DE 1992/03/01.
Doutrina
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG563 NOTA2.