022825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022825
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição á execução, Finanças locais, Reclamação necessária, Processo gracioso
Recorrente: Transportes de Carga e Recoviera de Guimarães Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049984
Nr Documento: SA219980930022825
Data de Entrada: 27/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXECUÇÃO FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e4530b809df7eac802568fc0039b8cb
Sumário
I - O artigo 22, 2, da Lei n. 1/87, de 6/1, não contempla o processo de oposição à execução fiscal de receita publica municipal. II - Como assim, não tem ele de ser precedido de processo gracioso necessário.