9910803 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9910803
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Fundamentação, Provas, Exame, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026506
Nr Documento: RP199910139910803
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89e4b25c64b25d178025686b00673471
Sumário
I - O artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, exige que o Meritíssimo Juiz, na fundamentação da sentença, proceda ao exame crítico das provas que serviram para formar a sua convicção, isto é, à explicitação das razões que levaram o tribunal a dar como provados uns factos e a dar outros como não provados. II - Não se fazendo tal exame crítico, cometeu-se uma nulidade não insanável, que importa colmatar com a anulação parcial da respectiva sentença e determinação de o tribunal recorrido proceder em conformidade.