003382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003382
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Redução do pedido, Alegações, Conclusões, Principio do aproveitamento do acto administrativo, Poder vinculado, Fundamentação
Recorrente: Afonso Moreira Sucrs Lda
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1984/07/30.
Nr Convencional: JSTA00012170
Nr Documento: SA219871014003382
Data de Entrada: 20/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e8278370f3b113d802568fc0036f134
Sumário
I - A fundamentação inicial do recurso pode posteriormente ser reduzida, isto em função da redacção que venha a ser dada as conclusões da alegação. II - O principio do aproveitamento do acto administrativo permite ter por irrelevante a fundamentação concreta do acto praticado no exercicio de poderes vinculados quando os efeitos juridicos por ele produzidos correspondam a decisão que se impunha em face dos pressupostos existentes.