039447 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 039447
ACORDAO
Descritores: Conselho dos oficiais de justiça, Deliberação, Aposentação compulsiva, Recurso hierárquico, Recurso contencioso, Lei subsidiária
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053093
Nr Documento: SA119971111039447
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b10c0ff972e609a802568fc003a1d0a
Sumário
Das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), nomeadamente das suas deliberações punitivas, não cabe recurso hierárquico para o Ministro da Justiça mas sim, exclusivamente, recurso para o TAC competente, não sendo aplicáveis subsidiariamente, entre "ex vi" do art. 182, n. 1, do Dec.Lei n. 376/87, de 11/12, por não haver caso omisso, as normas dos arts. 73 e 75, ns. 1 e 3, do E.D.F.A.A. C.L.R., aprovado pelo Dec.Lei 24/84, de 16/1.