042406 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042406
ACORDAO
Descritores: Relação, Julgamento, Repetição, Materia de facto, Constitucionalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013172
Nr Documento: SJ199201090424063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8a6c904e5a307c8802568fc0039fc70
Sumário
A Relação tem de proceder a segundo julgamento de facto, não podendo limitar-se a remeter para as respostas aos quesitos e a introduzir indicações retiradas do exame de sanidade, principalmente depois de ter sido declarada a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral da norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929 na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, por violação do disposto no artigo 32 n. 1 da Constituição.