000978 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vicente Vasconcelos
Processo: 000978
ACORDAO
Descritores: Alegações, Prazo, Imposto de capitais, Juros compensatorios, Sociedade por quotas, Saldo em conta corrente
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000392
Nr Documento: SAP19580522000978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2e69a18397a8363802568fc0037ffe0
Sumário
O direito de apresentar alegações so se perde findo o prazo do paragrafo 2 do artigo 171 do Codigo de Processo Civil. As quantias creditadas aos socios em função do saldo das suas contas correntes representam juros pagos aos socios pelo capital proveniente de lucros que eles deixaram em poder da sociedade.