24492A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 24492A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Expropriação por utilidade publica, Urgencia, Grave lesão do interesse publico
Sumário
I - Não deve suspender-se a eficacia do acto de expropriação de utilidade publica urgente, contido numa resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira, quando a suspensão cause grave prejuizo ao interesse publico. II - O acto que expropria bens imoveis e direitos a eles inerentes para neles se implantarem hoteis de grande interesse turistico para a Região Autonoma da Madeira, tem por objectivo a realização do interesse publico. III - Os requisitos exigidos pelo n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. devem verificar-se cumulativamente, pelo que faltando o requisito da al. b) pela razão exposta em II, fica prejudicado o conhecimento dos restantes requisitos.