Descritores:Seminario, Pessoa colectiva eclesiastica, Pessoa colectiva de direito publico, Isenção de contribuição predial, Concordata
Sumário
Os seminarios beneficiam da isenção de contribuição predial, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, quanto a todos os seus predios afectos, ainda que indirectamente, a realização dos seus fins.
016481
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os seminarios beneficiam da isenção de contribuição predial, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, quanto a todos os seus predios afectos, ainda que indirectamente, a realização dos seus fins.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST33 ART4.
CCPIIA63 ART7 N9 ART34.
CCIV66 ART8 N3.
EJ62 ART110 N2.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1965/07/28 IN AD N47 ANOIV PAG1440.
AC STA DE 1964/11/12 IN AD N38 ANOIV PAG280.
Doutrina
CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL 1959 VI PAG161.