016481 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016481
ACORDAO
Descritores: Seminario, Pessoa colectiva eclesiastica, Pessoa colectiva de direito publico, Isenção de contribuição predial, Concordata
Sumário
Os seminarios beneficiam da isenção de contribuição predial, nos termos do artigo VIII da Concordata celebrada entre a Santa Se e a Republica Portuguesa, quanto a todos os seus predios afectos, ainda que indirectamente, a realização dos seus fins.