004955 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004955
ACORDAO
Descritores: Sacerdote catolico, Professor do ensino liceal, Professor do ensino particular, Indignidade moral, Inibição de exercicio, Processo disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026260
Nr Documento: SA119570524004955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f5a155b56c3d7b0802568fc00379aec
Sumário
Não pode anular-se a concessão do diploma de ensino liceal particular feita a um sacerdote, embora o ordinario informe que ele se tornou indigno de exercer o ensino. Essa informação pode, se a Administração assim o entender, ser fundamento de processo disciplinar, por indignidade moral.