014717 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014717
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Procedimento judicial, Aplicação da lei no tempo, Código de processo das contribuições e impostos, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rodrigues , Adriano
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036506
Nr Documento: SA219930113014717
Data de Entrada: 01/07/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b901bdcf8ffe10c802568fc0038b89e
Sumário
I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime jurisdicional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 do Dec-Lei n. 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial. II - Será desnecessário recorrer ao sistema de I se no caso ocorrer a hipótese do art. 115 do CPCI.