Não viola a lei (Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961) o despacho que, autorizando a instalação de uma industria de montagem de automoveis sob condição do não fabrico dos seus elementos constitutivos, permite a junção dos paineis que constituirão a respectiva cabina.
O diploma citado não reserva para a industria nacional a industria de montagem de veiculos com motor, e outro não existe relativo a esta industria com tal restrição, como seria necessario para vedar essa actividade a empresas estrangeiras [n. 1 e alinea c) da base I da Lei n. 1994, relacionado com o n. 2 da mesma base].