006418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006418
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Industria de automoveis, Montagem de automoveis, Fabrico de peças e acessorios para veiculo a motor
Recorrente: Fap-fabrica de Automoveis Portugueses Sarl
Recorridos: Se da Industria - General Motors de Portugal Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1962/05/31.
Nr Convencional: JSTA00024507
Nr Documento: SA119630726006418
Data de Entrada: 20/07/1962
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a42c38402227fe1c802568fc0037bffe
Sumário
Não viola a lei (Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961) o despacho que, autorizando a instalação de uma industria de montagem de automoveis sob condição do não fabrico dos seus elementos constitutivos, permite a junção dos paineis que constituirão a respectiva cabina. O diploma citado não reserva para a industria nacional a industria de montagem de veiculos com motor, e outro não existe relativo a esta industria com tal restrição, como seria necessario para vedar essa actividade a empresas estrangeiras [n. 1 e alinea c) da base I da Lei n. 1994, relacionado com o n. 2 da mesma base].