9721255 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9721255
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Bem imóvel, Parte integrante, Nulidade, Incumprimento definitivo, Sanção, Dívida de cônjuges
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022926
Nr Documento: RP199801139721255
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aba1fafd214b513d8025686b00670ba9
Sumário
I - O contrato-promessa de compra e venda de parte especificada de fracção autónoma não é nulo, por se tratar de mera promessa a que não é aplicável a proibição legal própria do contrato prometido. II - As sanções previstas no artigo 442 n.2 do Código Civil apenas são aplicáveis no caso de incumprimento definitivo do contrato-promessa. III - No caso de incumprimento de contrato-promessa por um dos cônjuges, o outro cônjuge pode ser co- -responsabilizado pela restituição do sinal em dobro se tiver dado o seu consentimento à celebração do contrato e este tiver sido celebrado em proveito comum do casal.