9910279 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9910279
ACORDAO
Descritores: Arma proibida, Elementos da infracção, Punição, Unidade de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027384
Nr Documento: RP199911109910279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/63764c5ac256deca8025687e003e723e
Sumário
I - A detenção de uma pistola adaptada a calibre 6,35 milímetros, que não pode, por isso, ser legalizada, é proibida e punida nos termos do artigo 260 do Código Penal de 1982, e depois, pelo artigo 275 n.2 do Código Penal de 1995. II - A detenção, na mesma altura, de tal arma proibida, e de uma navalha (assim igualmente considerada), integra a prática de um só crime (e não de dois).