000267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000267
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Produto de fabricação nacional, Prova
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Manuel e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014000
Nr Documento: SA219750305000267
Data de Entrada: 05/11/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2717e60b0e9140a4802568fc003711be
Sumário
Não ha delito de contrabando quando se prove que as mercadorias apreendidas foram fabricadas no Pais, com tecido devidamente importado.