016719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 016719
ACORDAO
Descritores: Pessoal de investigação do ministerio da agricultura e pescas, Publicação, Avaliação curricular, Homologação, Recurso hierarquico, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir
Sumário
I - Não constitui homologação a publicação no DR, pelo secretario-geral do MAP, da deliberação do juri de apreciações curriculares a que se refere o Desp. Norm. 134/80. II - Nada decidindo sobre essa apreciação o secretario- -geral não pratica acto passivel de recurso hierarquico. III - Assim sendo, tal recurso não tem objecto e o Ministro não tem o dever de decidir, não se formando, por isso, acto tacito de indeferimento pelo simples decurso do prazo de 90 dias sem que decisão seja proferida. IV - Não se tendo formado acto tacito de indeferimento, não tem objecto e e, por isso, ilegalmente interposto o recurso contencioso que visa impugna-lo.