080666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 080666
ACORDAO
Descritores: Inventario, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Hipoteca
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015549
Nr Documento: SJ199202130806662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0c675ba31d9a9116802568fc003a21fc
Sumário
Em processo de inventario facultativo, havendo reclamação de credito por parte do credor ou credores assistidos de garantia real, ha que nos termos dos artigos 463, n. 2, 2 periodo e 865, n. 4, ambos do Codigo de Processo Civil, organizar-se o necessario apenso para verificação e graduação de creditos, com a consequente sentença dessa finalidade.