014850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014850
ACORDAO
Descritores: Prosseguimento do recurso, Competencia do ministerio publico, Arguição de novos vicios, Exoneração de gestor publico
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Pcm e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PMIN E MINCTUR DE 1980/03/31.
Nr Convencional: JSTA00024194
Nr Documento: SA119860724014850
Data de Entrada: 02/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e29d4276505b25d802568fc00378752
Sumário
I - Prosseguindo o recurso a requerimento do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, este não pode invocar vicios que não tenham sido invocados na petição do recurso, a não ser quando se trate de vicios que so cheguem ao seu conhecimento em momento posterior. II - No regime do Estatuto do Gestor Publico, aprovado pelo Decreto-Lei n. 831/76, de 25 de Novembro, um gestor não profissional podia ser exonerado antes do fim do periodo do seu mandado.