014850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014850
ACORDAO
Descritores: Prosseguimento do recurso, Competencia do ministerio publico, Arguição de novos vicios, Exoneração de gestor publico
Sumário
I - Prosseguindo o recurso a requerimento do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, este não pode invocar vicios que não tenham sido invocados na petição do recurso, a não ser quando se trate de vicios que so cheguem ao seu conhecimento em momento posterior. II - No regime do Estatuto do Gestor Publico, aprovado pelo Decreto-Lei n. 831/76, de 25 de Novembro, um gestor não profissional podia ser exonerado antes do fim do periodo do seu mandado.