I- Prosseguindo o recurso a requerimento do Ministerio Publico, nos termos do artigo 58 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, este não pode invocar vicios que não tenham sido invocados na petição do recurso, a não ser quando se trate de vicios que so cheguem ao seu conhecimento em momento posterior.
II- No regime do Estatuto do Gestor Publico, aprovado pelo Decreto-Lei n. 831/76, de 25 de Novembro, um gestor não profissional podia ser exonerado antes do fim do periodo do seu mandado.