014105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014105
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Parecer obrigatorio, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Lisobidos-fabrica de Moveis Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21.
Nr Convencional: JSTA00009429
Nr Documento: SA119801215014105
Data de Entrada: 03/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a45964faf933e03f802568fc00388480
Sumário
I - Nos pedidos de isenção de direitos e sobretaxa de importação e obrigatorio e tem de ser minimamente fundamentado, sob pena de vicio de forma o parecer da Inspecção-Geral dos Produtos Agricolas e Industriais. II - E insuficientemente fundamentado o que equivale a falta de fundamentação, o parecer que se limita a informar, sem qualquer esclarecimento ou concretização, que a industria nacional fabrica o material importado.