I- Não constitui acto administrativo definitivo e executorio a deliberação em que se determina a notificação de certo trabalhador de um hospital para regularizar a sua situação profissional dentro de determinado prazo, sob pena de ali não poder continuar a prestar serviço.
II- Viola o art. 4, n. 2 do DL 49397 a deliberação de denuncia de um contrato de trabalho por tempo indeterminado (de pessoal alem do quadro) notificado ao interessado menos de 60 dias antes da data a partir da qual a denuncia deveria produzir efeitos.