0003133 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Henriques Eiras
Processo: 0003133
ACORDAO
Descritores: Furto em veículo, Arrombamento
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002011
Nr Documento: RL199505170003133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2d14b43c646a37948025680300043d12
Sumário
- Um veículo automóvel fechado é um espaço fechado. Penetrar naquele após a quebra de um vidro constitui introdução por arrombamento. O furto em veículo, por arrombamento, subsume-se ao art. 297 n. 2 al. d), do CP.