0011606 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0011606
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Deliberação social, Acção de anulação, Legitimidade activa, Legitimidade passiva, Administrador
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020683
Nr Documento: RL199002080011606
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN DIREITOS E DEVERES DOS CONDOMINOS NA PROPRIEDADE HORIZONTAL PAG113 PAG114.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3890a694921f8668025680300032487
Sumário
I - Quem tem legitimidade activa para propor acções de impugnação de deliberações da assembleia de condóminos são os que não as aprovaram, (quer tenham estado ou não presentes na assembleia em causa), embora representados judiciariamente pelo administrador do condomínio. II - Têm legitimidade passiva os condóminos que votaram tais deliberações anulandas.