000120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000120
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Gomes de Castro & Irmão Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014034
Nr Documento: SA219750115000120
Data de Entrada: 22/04/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2329477443ab5eab802568fc0037123f
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e apenas a ilegalidade abstracta ou absoluta. II - E de rejeitar in limine a petição de oposição, deduzida a execução fiscal quando o fundamento invocado for a ilegalidade em concreto da divida exequenda.