015920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015920
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão para efeitos fiscais, Doação com reserva de usufruto, Transmissão da propriedade plena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Folgado , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018454
Nr Documento: SA219690115015920
Data de Entrada: 20/05/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7384a2d19d92811802568fc003740ca
Sumário
I - So a transmissão real e efectiva de bens da lugar a liquidação de imposto sobre as sucessões e doações. II - Assim, se os pais doaram um predio aos filhos, com reserva de usufruto, mas a data da morte dos doadores se verifica que o imovel fora posteriormente vendido por estes, tendo sido feito a favor dos compradores o competente registo, não se da a consolidação do usufruto com a nua-propriedade a favor dos donatarios, não sendo devido por estes impostos sobre as sucessões e doações.