015920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015920
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Transmissão para efeitos fiscais, Doação com reserva de usufruto, Transmissão da propriedade plena
Sumário
I - So a transmissão real e efectiva de bens da lugar a liquidação de imposto sobre as sucessões e doações. II - Assim, se os pais doaram um predio aos filhos, com reserva de usufruto, mas a data da morte dos doadores se verifica que o imovel fora posteriormente vendido por estes, tendo sido feito a favor dos compradores o competente registo, não se da a consolidação do usufruto com a nua-propriedade a favor dos donatarios, não sendo devido por estes impostos sobre as sucessões e doações.