I- Os recursos interpostos de decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo são processados como agravo cível.
II- O despacho que, admitindo o recurso, lhe fixa o regime de subida e o respectivo efeito não víncula o tribunal superior.
III- O agravo interposto do despacho saneador que julga procedente uma excepção peremptória oposta ao pedido reconvencional que, por isso, improcede na totalidade, tem subida diferida se o processo prosseguir para instrução e julgamento do pedido inicial.