007589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007589
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 5, Parecer, Interpretação da lei fiscal, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Despacho concordo, Acto opinativo, Acto doutrinal, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Mundus Portuguesa-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04.
Nr Convencional: JSTA00018268
Nr Documento: SA119681213007589
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02b0ad055f702cf6802568fc00373ea6
Sumário
I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento, concordando com informação dos serviços relativa a aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daquele preceito. II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e, por isso, não são susceptiveis de recurso directo de anulação.*