007589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007589
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 5, Parecer, Interpretação da lei fiscal, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Despacho concordo, Acto opinativo, Acto doutrinal, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento, concordando com informação dos serviços relativa a aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daquele preceito. II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e, por isso, não são susceptiveis de recurso directo de anulação.*